Firma por semelhança
A assinatura do documento é comparada com a sua ficha de firma arquivada no cartório. Não é preciso que o autor da assinatura venha: qualquer pessoa pode trazer o documento.
A assinatura do documento é comparada com a sua ficha de firma arquivada no cartório. Não é preciso que o autor da assinatura venha: qualquer pessoa pode trazer o documento.
O autor da assinatura vem pessoalmente, com documento de identificação original, e assina na frente do Escrevente. Obrigatória, por exemplo, na transferência de veículos.
O Escrevente confere que a cópia é idêntica ao original, e ela passa a ter a mesma validade probatória. É obrigatório apresentar o documento original.
Perguntas frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns para facilitar o seu atendimento.
É o ato pelo qual o Oficial ou Escrevente atesta, por escrito e com fé pública, que a assinatura constante em um documento pertence à pessoa que o assinou.
O ato confere segurança jurídica à autoria da assinatura, mas não avalia nem confere validade legal ao teor escrito no documento.
A lei e as corregedorias exigem a modalidade por autenticidade para atos de maior impacto econômico e jurídico. Os principais são:
A abertura de firma (cadastro de assinatura) exige o seu comparecimento presencial em nossa serventia. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto, em bom estado de conservação, além do CPF.
Você assinará um cartão padronizado, que ficará armazenado em nosso sistema para futuros reconhecimentos por semelhança.
O documento de identificação deve ter data de emissão de no máximo 10 anos. Não são aceitos crachás, carteiras de estudante, certidão de nascimento nem documentos danificados, replastificados ou com fotos infantis que impossibilitem o reconhecimento facial do portador.
Não. O reconhecimento de firma é feito exclusivamente em documentos físicos assinados de próprio punho (caneta).
Documentos nativamente digitais, assinados com certificado digital (ICP-Brasil) ou pelo Gov.br, já possuem presunção legal de autoria no meio eletrônico.
Sim. Para garantir a total segurança de quem assina e a integridade do ato, o reconhecimento deve ser feito exclusivamente por autenticidade. O Escrevente lê em voz alta todo o conteúdo do documento antes de coletar a assinatura.
Não. O reconhecimento de firma pressupõe a existência e a comparação de uma assinatura. Pessoas analfabetas ou fisicamente impossibilitadas de assinar não podem usar este ato.
A alternativa legal é formalizar o negócio por instrumento público (procuração pública ou escritura), assinado a rogo por alguém de confiança, a pedido da pessoa.
Sim. É expressamente proibido aos cartórios reconhecer assinaturas em documentos incompletos, com espaços em branco que possam ser adulterados depois ou "assinados em branco". Todo o conteúdo do documento deve estar preenchido antes do reconhecimento.
É o ato pelo qual o Escrevente atesta que a cópia de um documento é exata e idêntica ao original. Com o selo de autenticação, a cópia passa a ter a mesma validade probatória do documento original para fins legais.
Não. A autenticação só pode ser feita com a apresentação obrigatória do documento original. É proibido autenticar a "cópia da cópia", mesmo que a cópia apresentada já tenha um selo de autenticação anterior.
Não. Originais com rasuras, adulterações, corretivo ("branquinho"), trechos ilegíveis, fita adesiva sobre dados importantes ou em péssimo estado de conservação não podem ser autenticados, pois sua integridade está comprometida.
Você pode trazer a cópia pronta, desde que esteja nítida, sem cortes e idêntica ao original. Se preferir, o cartório tira a cópia no balcão, garantindo o enquadramento e a qualidade exigidos.
Documentos eletrônicos ou certidões emitidas pela internet só podem ser autenticados se tiverem código de validação, QR Code ou assinatura digital (ICP-Brasil) que permita ao Escrevente conferir a veracidade no site do órgão emissor.
Telas de computador impressas sem código de verificação não podem ser autenticadas.
Fale com a nossa equipe pelo e-mail atendimento@2cartoriojundiai.com.br, pelo telefone (11) 4587-1900 ou visite a nossa unidade na Rua Lacerda Franco, 170/178.