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Reconhecimento de firma · Autenticação de cópias

Firmas e autenticações

Reconhecimento de firma, abertura de ficha de firma e autenticação de cópias no 2º Registro Civil de Jundiaí, com atendimento informatizado para você resolver em uma única visita.

Qual serviço você precisa?

Firma por semelhança

A assinatura do documento é comparada com a sua ficha de firma arquivada no cartório. Não é preciso que o autor da assinatura venha: qualquer pessoa pode trazer o documento.

Firma por autenticidade

O autor da assinatura vem pessoalmente, com documento de identificação original, e assina na frente do Escrevente. Obrigatória, por exemplo, na transferência de veículos.

Autenticação de cópias

O Escrevente confere que a cópia é idêntica ao original, e ela passa a ter a mesma validade probatória. É obrigatório apresentar o documento original.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre firmas e autenticações

Reunimos as dúvidas mais comuns para facilitar o seu atendimento.

Reconhecimento de firma

O que é o reconhecimento de firma?

É o ato pelo qual o Oficial ou Escrevente atesta, por escrito e com fé pública, que a assinatura constante em um documento pertence à pessoa que o assinou.

O ato confere segurança jurídica à autoria da assinatura, mas não avalia nem confere validade legal ao teor escrito no documento.

Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
  • Por semelhança: a assinatura presente no documento é comparada e confirmada com a assinatura matriz já arquivada no banco de dados do cartório (ficha de firma). Não é necessária a presença do autor da assinatura no balcão; qualquer portador pode trazer o documento.
  • Por autenticidade: o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao cartório, portando um documento de identificação original válido. O documento deve ser assinado (ou a assinatura confirmada) na presença do Escrevente, atestando de forma incontestável que a pessoa assinou ali.
Em quais documentos o reconhecimento por autenticidade é obrigatório?

A lei e as corregedorias exigem a modalidade por autenticidade para atos de maior impacto econômico e jurídico. Os principais são:

  • Transferência de veículos automotores (CRV e ATPV-e impresso).
  • Transferência de pontos de infrações de trânsito (formulários do Detran).
  • Quando exigido em outros documentos.
Como faço para abrir minha ficha de firma no 2º Cartório de Jundiaí?

A abertura de firma (cadastro de assinatura) exige o seu comparecimento presencial em nossa serventia. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto, em bom estado de conservação, além do CPF.

Você assinará um cartão padronizado, que ficará armazenado em nosso sistema para futuros reconhecimentos por semelhança.

Quais documentos de identificação são aceitos para abrir firma e reconhecer por autenticidade?
  • RG (Carteira de Identidade).
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação), física ou digital pelo aplicativo oficial.
  • Carteiras de identificação profissional expedidas por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.).
  • Passaporte brasileiro ou estrangeiro (com visto válido, se aplicável).

O documento de identificação deve ter data de emissão de no máximo 10 anos. Não são aceitos crachás, carteiras de estudante, certidão de nascimento nem documentos danificados, replastificados ou com fotos infantis que impossibilitem o reconhecimento facial do portador.

Posso fazer o reconhecimento em um documento assinado digitalmente?

Não. O reconhecimento de firma é feito exclusivamente em documentos físicos assinados de próprio punho (caneta).

Documentos nativamente digitais, assinados com certificado digital (ICP-Brasil) ou pelo Gov.br, já possuem presunção legal de autoria no meio eletrônico.

Menores de idade podem ter a assinatura reconhecida?
  • Menores de 16 anos (absolutamente incapazes): não possuem firma reconhecida, pois os pais ou representantes legais devem representá-los e assinar por eles.
  • Entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes): podem abrir ficha de firma e ter a assinatura reconhecida, sendo anotada a menoridade relativa no sistema do cartório.
  • Emancipados: o reconhecimento é feito normalmente, com a apresentação da certidão que comprova a emancipação.
Pessoas cegas ou com deficiência visual severa podem reconhecer firma?

Sim. Para garantir a total segurança de quem assina e a integridade do ato, o reconhecimento deve ser feito exclusivamente por autenticidade. O Escrevente lê em voz alta todo o conteúdo do documento antes de coletar a assinatura.

Quem não sabe assinar (ou não pode assinar temporariamente) pode abrir firma?

Não. O reconhecimento de firma pressupõe a existência e a comparação de uma assinatura. Pessoas analfabetas ou fisicamente impossibilitadas de assinar não podem usar este ato.

A alternativa legal é formalizar o negócio por instrumento público (procuração pública ou escritura), assinado a rogo por alguém de confiança, a pedido da pessoa.

O documento precisa estar preenchido para ter a firma reconhecida?

Sim. É expressamente proibido aos cartórios reconhecer assinaturas em documentos incompletos, com espaços em branco que possam ser adulterados depois ou "assinados em branco". Todo o conteúdo do documento deve estar preenchido antes do reconhecimento.

Autenticação de cópias

O que é a autenticação de cópia?

É o ato pelo qual o Escrevente atesta que a cópia de um documento é exata e idêntica ao original. Com o selo de autenticação, a cópia passa a ter a mesma validade probatória do documento original para fins legais.

Posso autenticar uma cópia apresentando outra cópia (cópia da cópia)?

Não. A autenticação só pode ser feita com a apresentação obrigatória do documento original. É proibido autenticar a "cópia da cópia", mesmo que a cópia apresentada já tenha um selo de autenticação anterior.

O documento original tem rasuras. Ele pode ser autenticado?

Não. Originais com rasuras, adulterações, corretivo ("branquinho"), trechos ilegíveis, fita adesiva sobre dados importantes ou em péssimo estado de conservação não podem ser autenticados, pois sua integridade está comprometida.

Posso levar a cópia (xerox) já pronta ou o cartório tira a cópia?

Você pode trazer a cópia pronta, desde que esteja nítida, sem cortes e idêntica ao original. Se preferir, o cartório tira a cópia no balcão, garantindo o enquadramento e a qualidade exigidos.

Documentos retirados da internet podem ser autenticados?

Documentos eletrônicos ou certidões emitidas pela internet só podem ser autenticados se tiverem código de validação, QR Code ou assinatura digital (ICP-Brasil) que permita ao Escrevente conferir a veracidade no site do órgão emissor.

Telas de computador impressas sem código de verificação não podem ser autenticadas.

Ficou com mais alguma dúvida?

Fale com a nossa equipe pelo e-mail atendimento@2cartoriojundiai.com.br, pelo telefone (11) 4587-1900 ou visite a nossa unidade na Rua Lacerda Franco, 170/178.